Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2025

Neste artigo você vai ver:
- O que é Simples Nacional?
- Quais os impostos do Simples Nacional?
- Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
- Qual o limite do Simples Nacional?
- Tabelas do Simples Nacional
- Quais são as vantagens do Simples Nacional?
- Quais as desvantagens do Simples Nacional?
- Benefícios do Simples Nacional
- O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
- DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
- Como se inscrever no Simples Nacional?
- Situações que excluem a empresa do “Super Simples”
- Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
- Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
- Fator R e Mudanças no Simples Nacional
- Quais são os impostos sobre o faturamento pagos no regime Simples Nacional?
- Como pagar os impostos do Simples Nacional?
- Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
- Compensa sair do Lucro Presumido?
- E então? Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Fale com a Contabilizei
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. O regime tributário é o conjunto de regras que define como calcular e recolher os impostos das empresas.
Quem opta pelo Simples Nacional consegue vantagens como a forma de pagamento dos impostos, que é feita em uma única guia de imposto sobre o faturamento. Além disso, sua empresa também pode ter uma redução tributária.
Neste artigo você vai ver:
- O que é Simples Nacional?
- Quais os impostos do Simples Nacional?
- Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
- Qual o limite do Simples Nacional?
- Tabelas do Simples Nacional
- Quais são as vantagens do Simples Nacional?
- Quais as desvantagens do Simples Nacional?
- Benefícios do Simples Nacional
- O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
- DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
- Como se inscrever no Simples Nacional?
- Situações que excluem a empresa do “Super Simples”
- Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
- Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
- Fator R e Mudanças no Simples Nacional
- Quais são os impostos sobre o faturamento pagos no regime Simples Nacional?
- Como pagar os impostos do Simples Nacional?
- Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
- Compensa sair do Lucro Presumido?
- E então? Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Fale com a Contabilizei
Está abrindo sua empresa e ainda não sabe o que é o Simples Nacional ou como ele funciona? Calma! A Contabilizei vai explicar tudo que você precisa saber sobre o regime Simples Nacional a seguir.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Regime tributário (ou regime de tributação) é o conjunto de regras que define como são feitos os cálculos e os recolhimentos de impostos das empresas.
Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional tem o objetivo de:
- Reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários;
- Criar um sistema unificado de cálculo e recolhimento de tributos sobre o faturamento;
- Simplificar declarações;
- Entre outras facilidades.
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir empresa. Essa escolha vai refletir em questões como: os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos, limite de faturamento anual permitido e porte da empresa.
As empresas Simples Nacional devem fazer sua apuração mensal de forma menos burocrática através do Portal do Simples Nacional.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades, que falaremos melhor no decorrer do texto.
Será que ser optante Simples Nacional é a melhor opção para você? A Contabilizei te ajuda a escolher o melhor formato. Somos especialistas em atender empresas do Simples Nacional, então, se precisar de apoio, conte conosco.
Quais os impostos do Simples Nacional?
Os impostos do Simples Nacional são:
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS do Simples Nacional: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Vale reforçar que todos esses impostos são recolhidos de forma unificada e facilitada. Isso acontece por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ou seja: ao invés de emitir e pagar os impostos em diferentes documentos, quem opta pelo Simples Nacional recolhe todos os impostos em uma única guia.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
No que diz respeito ao faturamento e porte, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento anual;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento anual.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes. Saiba mais no artigo: “MEI: O que é, como funciona, como ser e quanto custa”.
Além do limite de faturamento, de até R$4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário. São elas:
- Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
- Ser micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Outras hipóteses podem ser consultadas também na seção “Perguntas e Respostas”, disponibilizada no Portal do Simples Nacional.
Além das exigências que já mencionamos, existem algumas empresas que não podem se enquadrar no Simples Nacional por conta da atividade exercida. Quer saber se é o caso do seu negócio?
Confira a tabela de CNAE da Contabilizei e tire suas dúvidas! Faça a consulta Simples Nacional para verificar qual enquadramento se encaixa no seu negócio.
Caso sua empresa não seja ME ou EPP e não se enquadra em nenhuma das vedações, o seu contador atual pode lhe ajudar realizando uma solicitação de enquadramento de ME e EPP. Essa solicitação também é gratuita. Se precisar de apoio, conte com a Contabilizei!
Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional são:
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior;
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido, ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas ultrapasse R$4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapasse R$4.8 milhões;
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos ou ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Quais atividades impedem a opção pelo Simples Nacional?
Algumas das atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional são:
- Cooperativas (exceto as de consumo);
- Atividades bancárias e financeiras;
- Bancos comerciais e de investimento;
- Caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de valores mobiliários;
- Empresas de seguros privados e previdência complementar;
- Empresas que atuam com assessoria creditícia, gestão de crédito, administração de contas a pagar e a receber e factoring;
- Empresas de seguros privados e previdência complementar;
- Empresas que atuam com cigarros, armas de fogo, munições, pólvoras, explosivos e detonantes, além de cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas;
- Empresas que atuam com o setor de energia elétrica. Por exemplo: geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora;
- Importadoras ou fabricantes de automóveis e motocicletas;
- Importadoras de combustíveis (gasolina, diesel, etanol etc);
- Empresas que atuam com função de transporte de passageiros (exceto transporte fluvial e transporte urbano/metropolitano ou fretamento contínuo de estudantes ou trabalhadores);
- Empresas que exerçam atividades de produção ou venda, no atacado, de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições, pólvoras, explosivos e detonantes, além de cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto se produzidas ou vendidas no atacado por ME ou EPP registradas no Ministério da Agricultura);
- Empresas que cedem ou alugam mão de obra, como as de terceirização;
- Empresas que atuam com loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresas que atuam com locação de imóveis próprios (salvo se envolver prestação de serviços tributados pelo ISS);
- Empresas que são ONGs ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Pela natureza não lucrativa, essas empresas não podem optar pelo Simples Nacional.
Saiba mais restrições no artigo “Quais são os impedimentos para o Simples Nacional?”, do Contabilizei Responde.
Qual o limite do Simples Nacional?
O limite de receita bruta de uma empresa do Simples Nacional é de R$4,8 milhões por ano.
Após o 13° mês de existência da empresa, esta conta é realizada levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto, sem descontos.
Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:
- 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses
- 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses
- 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses
E assim por diante até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões
Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais de R$3,6 milhões nos últimos 12 meses terão um imposto recolhido como as empresas de regime normal (não optantes).
Este imposto pode ser o Imposto Sobre Serviços (ISS), quando a empresa for prestadora de serviços, ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando se tratar de produção ou venda de mercadorias. Também podem ser ambos os impostos, caso a empresa atue tanto com prestação de serviços como com venda de produtos.
Ou seja: o ICMS e o ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real. Já os impostos federais serão recolhidos no DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Os impostos federais são:
- PIS: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Se este for o caso da sua empresa — ou caso não saiba se é o seu caso e as possibilidades para redução de impostos em outros regimes —, é muito importante contar com uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei. Nós podemos te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para sua empresa. Fale com um dos nossos especialistas!

Tabelas do Simples Nacional
Sabendo a qual anexo seu CNAE ou atividade pertence, resta descobrir quanto vai pagar em cada um deles, certo? Afinal, você certamente quer saber como calcular o imposto sobre faturamento do seu negócio.
Conheça as alíquotas abaixo, nas tabelas Simples Nacional. Perceba que cada anexo simples nacional possui faixas de alíquotas diferentes, que vão mudando conforme o faturamento da empresa.
Dica de leitura: “Como calcular o Simples Nacional? Como é feito o cálculo?”.
Anexo I do Simples Nacional 2025
Participantes: empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias e afins).
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2025
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2025
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2025
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2025
Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quer saber mais sobre cada um dos anexos Simples Nacional e o que influencia na alíquota? Acesse os links abaixo disponíveis aqui no blog da Contabilizei para ficar por dentro de tudo.
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Se há tantas exigências para se inscrever no “Super Simples”, devem existir vários benefícios de optar por esse enquadramento, certo? Sim! As vantagens do Simples Nacional são:
- Recolhimento dos impostos sobre faturamento em uma única guia mensal;
- Tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento;
- Contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes;
- Mais facilidade na gestão e rotina dos empreendedores;
- Benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
Vamos aos detalhes dessas vantagens:
As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos sobre seu faturamento, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real.
Além disso, uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.
E mais: quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
Para saber mais vantagens, consulte uma contabilidade especializada, como a Contabilizei. Fale com um dos nossos especialistas e tire suas dúvidas!
Quais as desvantagens do Simples Nacional?
Apesar de tantas vantagens, esse regime também pode apresentar algumas desvantagens, tais como:
- Percentual mais baixo de crédito de impostos para os clientes PJ que não são do Simples Nacional;
- Limite de exportações: as empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional possuem um limite de exportação de R$3,6 milhões em mercadorias e serviços. Após esse valor, a empresa tributará e entregará as obrigações fora do Simples Nacional.
- Cálculo sobre o faturamento: é importante lembrar que o cálculo do Simples Nacional é feito conforme o faturamento da empresa e não sobre o lucro. Dessa forma, a empresa não consegue usar suas despesas para deduzir a base de cálculo dos impostos. Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental considerar a atividade que será exercida e a alíquota correspondente para avaliar se vale mesmo a pena.
Benefícios do Simples Nacional
- Pagamento de imposto unificado sobre o faturamento: você vai pagar apenas uma guia de imposto sobre o faturamento, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor, que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
- Tributação Simples Nacional: diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
- Facilidade de regularização: a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
- Contabilização Simplificada: processo muito mais fácil para a contabilidade, pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
- Investidores Anjos: foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.
Bacana, não? E para ficar ainda mais clara as vantagens de escolher o Simples, vamos explicar melhor sobre o DAS. Ficou na dúvida se o pagamento do Simples Nacional é mensal ou anual? O pagamento deve ser feito mensalmente e você pode tornar esse processo mais automático e fácil. Saiba como com os especialistas da Contabilizei.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento é a guia única de pagamento de impostos sobre o faturamento das empresas do Simples Nacional.
Por meio do DAS são recolhidos tributos como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Assim, em vez de ter que pagar diversas guias sobre o faturamento, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já facilita muito a vida!
O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês — e se o dia 20 cair em um feriado ou fim de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Para deixar você livre da burocracia e facilitar o dia a dia em relação às obrigações fiscais, temos o Contabilizei Experts. Formado por assessores em gestão, o Contabilizei Experts garante que seu negócio esteja em dia com as obrigações sem você perder tempo e nem dinheiro para isso.
No caso de empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supere R$3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados separados do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real.
Assim, apenas os tributos federais sobre o faturamento serão recolhidos pela guia Simples Nacional única (DAS). Nessas horas, é melhor contar com a orientação de um contador especializado para saber se o Simples ainda é a melhor opção para a sua empresa.
Também é importante ressaltar que a empresa do Simples pode ter que recolher outras guias específicas para algumas operações, como:
- O diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios e indústrias;
- A retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal;
- A TFE (taxa de fiscalização de estabelecimento);
- O INSS e o Imposto de Renda sobre o Pró-labore.
Com todas essas vantagens, a vida dos micro e pequenos empreendedores ficou mais fácil. E, se você se encaixa nas exigências, por que não escolher esse regime tributário? Fale com a Contabilizei e abra seu CNPJ gratuitamente.
DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Mas você deve estar se perguntando: “então quanto vou pagar de imposto?”. Vamos explicar melhor:
1 – Cada atividade (CNAE) permitida está enquadrada em um dos 5 anexos do regime tributário Simples Nacional.
2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:
Atividade Primária
1. CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Atividades Secundárias
2. CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. CNAE: 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- A atividade primária número 1, do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação, está enquadrada no Anexo 5. Portanto, tem alíquota inicial de 15,50% sobre o valor faturado;
- A atividade número 2, do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador, também está enquadrada no Anexo 5. Sendo assim, tem alíquota inicial de 15,50 %;
- E a atividade #3, do CNAE de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.
Enquanto a empresa permanecer na primeira faixa de faturamento, que vai até R$180.000,00 nos últimos 12 meses, as alíquotas serão calculadas com os percentuais de 6% e 15,5%, conforme o faturamento de cada atividade.
Para as atividades do anexo 5, também é possível reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%, com o fator R.
Saiba o que é Fator-R com o especialista da Contabilizei no vídeo abaixo:
Para saber se o CNAE Simples Nacional escolhido para o seu negócio é permitido, conheça o Consultor de CNAEs da Contabilizei. Com poucas informações, você conhece os CNAEs disponíveis e entende quais deles se enquadram no Simples Nacional.
Como se inscrever no Simples Nacional?
Pedir para ser enquadrado nesse regime tributário é uma ação que ocorre mais no fim do processo de abertura de um negócio. Depois de escolher a natureza jurídica, atividades e tantas outras decisões que somente um contator confiável pode te ajudar a tomar, chega a hora de solicitar o enquadramento.
A boa notícia é que o processo é feito todo pela internet, sem precisar sair de casa! Basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos:
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Depois, é necessário gerar um código de acesso ao portal Simples Nacional para solicitar o enquadramento. Isso exige o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa, ou, caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração, o número do título de eleitor.
Quem está abrindo um novo negócio tem um prazo para realizar a solicitação: 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ.
Quem já tem o seu negócio e quer solicitar o enquadramento pode realizar a opção sempre em janeiro de cada ano.
Para consultar Simples Nacional de determinada empresa está enquadrada no Simples Nacional, basta acessar o portal do Simples, na opção “consulta optante”, informar o CNPJ e pronto! Confira o tutorial elaborado pela Contabilizei com o passo a passo de como realizar a consulta CNAE do Simples Nacional.
Situações que excluem a empresa do “Super Simples”
Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração no contrato que seja impeditiva para este regime tributário, será obrigatório informar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos. Seguem alguns exemplos:
- Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$5.760.000,00): desenquadramento federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP) a partir de janeiro do ano seguinte.
- Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$5.760.000,00): desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
- Inclusão de atividade impeditiva: desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, fale com a Contabilizei e saiba o que fazer.
Saiba como distribuir lucro no Simples Nacional.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Para entender melhor como funciona o cálculo do DAS para as empresas optantes do Simples Nacional, é importante conhecer melhor sobre os fatores que irão impactar no valor do imposto.
Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada. Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.
Para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:
(faturamento últimos 12 meses * alíquota Simples Nacional da tabela) – dedução da tabela / faturamento últimos 12 meses
Por exemplo: uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00, teria como alíquota efetiva:
= (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00 / 250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456
Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Esta empresa teria uma alíquota de 7,456% este mês.
Não existe uma calculadora simples nacional oficial, disponibilizada pela Receita, para você utilizar e obter esse resultado. Contudo, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional, através de informações prévias como faturamento e características das prestações de serviço. Se preferir se preparar, uma contabilidade como a Contabilizei, pode auxiliá-lo nos cálculos.
Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
Muita gente acredita que empresas do Simples Nacional sempre pagam 6% de alíquotas. Será que é isso mesmo?
As atividades do anexo 5 terão também o cálculo do Fator R para determinar qual tabela deverá ser utilizada. Falaremos um pouco mais sobre o assunto no próximo tópico.
As atividades do anexo 4 têm uma particularidade, pois não possuem na DAS a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). O cálculo do INSS patronal, que é a parte da empresa sobre a folha de pagamento (salários de funcionários e sócios), é realizado da mesma forma que para empresas do Lucro Presumido e Real, em uma guia à parte.
Se você possui mais de uma atividade em seu CNPJ, o faturamento com cada atividade será feito de forma separada, utilizando a tabela correspondente.
Ou seja, se você tem um comércio de computadores, mas também tem serviços de manutenção de hardware, por exemplo, o faturamento com o comércio será feito com a tabela do anexo 1 e o faturamento de serviço será feito com a tabela do anexo 3.
Fator R e Mudanças no Simples Nacional
Desde a criação do Simples Nacional, ele passou por algumas mudanças, especialmente a partir de 2018. O limite de faturamento foi aumentado, os anexos foram alterados e um deles até excluído. Com isso, o fator R, que era usado no anexo VI (excluído), passou a ser utilizado no anexo V.
Basicamente, o Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido no mesmo período. Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, a empresa poderá ser tributada na tabela do anexo III.
Este é um estímulo do governo para a contratação formal de empregados pelas micro e pequenas empresas.
Para as empresas que possuem atividades afetadas por este fator (todas as do anexo 5), é necessário sempre realizar esta conta primeiro para identificar em qual anexo o faturamento será tributado.
Para saber se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional, acesse nossa calculadora de Fator R e faça o cálculo!
E não se esqueça: seu contador, seja aqui na Contabilizei ou em outro escritório, deve estar de olho nessas questões e em qualquer outra mudança no Simples Nacional para que sua empresa cumpra todas as suas obrigações e você não tenha problemas mais tarde!

Quais são os impostos sobre o faturamento pagos no regime Simples Nacional?
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Confira mais detalhes sobre os tributos inclusos no Simples Nacional neste artigo da Contabilizei.
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
Após se inscrever nesse regime, você terá que pagar os tributos incidentes à sua empresa, incluindo os abrangidos pelo DAS. Mas, como fazer para emitir DAS Simples Nacional? Para gerar essa guia é fácil, basta usar a internet.
Para pagar o Simples Nacional MEI, você pode usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Basta preencher os campos de identificação e encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, marcando o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto Simples Nacional.
Também é possível usar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já Sou (MEI)”, “Serviços” e “Pague sua Contribuição Mensal”, seguindo as demais orientações do sistema;
ME e EPP também fazem essa operação pelo portal do Simples Nacional, mas nesse caso, é preciso ter um certificado digital ou código de acesso — para garantir a segurança da operação. A contabilidade deve preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do sistema para emitir o DAS.
O DAS pode ser pago de forma manual (imprimindo o Simples Nacional boleto e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou pagamento online. Saiba o que acontece se você não pagar o Simples Nacional.
Outra dúvida bastante comum, é se existe um parcelamento simples nacional. A resposta é sim, existe essa opção. Nesta página, você confere os serviços relacionados ao parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para o Microempreendedor Individual, que está desobrigado a ter um contador responsável por sua empresa, esse processo de geração de guia poderá ser efetuado pelo próprio empreendedor.
Porém, se sua empresa é uma ME ou EPP, você é obrigado a ter uma contabilidade cuidando deste processo, combinado? Conheça as vantagens de contratar a Contabilizei.
Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
Se seu negócio não cumpre alguma das exigências para se inscrever no Simples Nacional, há duas opções de regime tributário:
1. Lucro Presumido
Essa categoria é usada por empresas que faturam até R$78 milhões anuais. Nele, a empresa recolherá, via de regra, 5 guias com vencimentos e formas de cálculo diferentes.
O nome, Lucro Presumido, foi dado pela forma de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). A Receita Federal criou uma tabela de presunção de lucro para as atividades e estes dois impostos são calculados utilizando esses percentuais.
Saiba mais sobre esse regime tributário no nosso artigo O que é Lucro Presumido? Tabela e Planilha do Lucro Presumido!
2. Lucro Real
Neste regime tributário, a contabilidade vai calcular o IRPJ e a CSLL de acordo com o que realmente a empresa lucrou, o que chamamos de “lucro contábil”. Por isso, o controle de receitas e despesas destas empresas deve ser extremamente detalhado e tempestivo.
As alíquotas e a forma de cálculo dos demais impostos também muda com relação ao Lucro Presumido.
Algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real, como as que ultrapassam o faturamento de R$78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings, entre outras.
Compensa sair do Lucro Presumido?
Depois de ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao programa ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é ainda maior.
Para explicar melhor, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.
A alíquota funciona assim:
- PIS: 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- COFINS: 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- ISS: varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- CSLL: via de regra, 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou no trimestre. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
- IRPJ: via de regra, 4,8% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL. Existe um adicional de IR para empresas com faturamento elevado.
O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.
Sabendo disso, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:
- A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto sobre o faturamento;
- O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior;
- O anexo em que seu CNAE com maior faturamento está enquadrado.
Quem deseja abrir empresa, pode abrir em um endereço comercial sem investir muito. Conheça a solução de escritório virtual.
E então? Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Fale com a Contabilizei
Se inscrever no Simples Nacional pode ser uma excelente ideia para micro e pequenas empresas — é possível pagar menos impostos, recolher os tributos sobre faturamento em apenas uma única guia, contar com benefícios extras e, desta forma, facilitar a gestão do seu negócio. Lembrando que quem paga o Simples Nacional tem direito à aposentadoria, por exemplo.
Claro, ainda existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir, algumas até complicadas de se entender, como os anexos: mas é aí que o seu contador deve atuar! Esse profissional vai te ajudar a cumprir tudo corretamente para que você não tenha mais preocupações ao lidar com sua empresa.
E por que não simplificar isso ainda mais ao escolher um serviço de contabilidade online? A Contabilizei é o maior escritório desse segmento no Brasil, contando com uma equipe especializada para te ajudar a cumprir suas obrigações, pagar todos os impostos que se deve — e nenhum a mais! — tudo com um atendimento ágil, eficiente e que fala a sua língua.
Além disso, para atuar na gestão administrativa, financeira e contábil de maneira integrada, nasceu o Contabilizei Experts. Trata-se de uma assessoria que conta com especialistas em rotinas de micro e pequenas empresas, autônomos e profissionais liberais, dedicada a minimizar a burocracia do dia a dia do empreendedor, possibilitando mais tempo livre para atuar no core business.
Facilite sua vida e conte com a Contabilizei para modernizar a sua contabilidade!
Outras dúvidas sobre Simples Nacional
A solicitação de enquadramento deve ser realizada sempre durante o mês de janeiro. Se der tudo certo e sua empresa for enquadrada, ela será considerada do Simples Nacional desde 01/01 do ano da solicitação.
Você pode fazer uma pesquisa na Receita Federal para verificar se sua empresa já está enquadrada através da consulta optantes. Basta ter em mãos o número do seu CNPJ para fazer isso.
O empreendedor ou contador pode usar o mesmo sistema para emitir o DAS atrasado acrescido de juros e multa. Basta olhar nas opções dispostas nas plataformas e gerar uma nova guia, informando a data de vencimento desejada. Se tiver mais dúvidas sobre essa cobrança, confira nosso artigo Como Emitir Boleto Simples Nacional (DAS): 2ª via e Boleto Atrasado!
Se por qualquer motivo não for possível recolher os impostos da empresa mensalmente na data de vencimento, e o valor total da dívida não couber em seu orçamento para quitação total, uma ótima alternativa é o parcelamento do Simples Nacional.
Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobrados pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento. Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio — se os débitos foram contraídos enquanto estavam nessa categoria, poderão ser quitados nesse modelo.
“Super Simples” é a forma como o Simples Nacional é popularmente conhecido. Ou seja: é uma expressão popular.
Em 2016 o Super Simples foi revisto e, a partir de 2018, todas as mudanças aprovadas passaram a valer.
Entre as principais mudanças estão a figura do investidor anjo apenas como investidor, novos limites de faturamento e alíquotas, ampliação das atividades permitidas e uma maior fiscalização.
Bastante coisa, né? Confira um resumo do que você precisa saber sobre a mudança aqui: O Novo Simples Nacional.
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